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Alves Nunes Advogados
Família e Sucessões

Regulamentação de Visitas

A regulamentação de visitas — hoje chamada tecnicamente de regime de convivência — define dias, horários e condições em que o filho vai conviver com o genitor que não detém a residência principal.

Como o regime de convivência costuma ser definido

O regime pode ser combinado entre os pais e homologado judicialmente, ou definido diretamente pelo juiz quando não há acordo, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

É comum incluir fins de semana alternados, divisão de feriados, período de férias escolares e datas comemorativas, além de regras claras sobre horários de busca e entrega do filho.

Alteração do regime e visitas assistidas

O regime de convivência pode ser revisado sempre que houver mudança relevante na rotina da família — mudança de cidade, de trabalho, de escola — por meio de acordo entre as partes ou nova decisão judicial.

Em situações excepcionais, quando há risco à segurança da criança, o juiz pode determinar visitas assistidas, supervisionadas por um profissional ou realizadas em local apropriado, até que a situação seja mais bem avaliada.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre regulamentação de visitas

É possível buscar o cumprimento judicial do que foi definido, e o descumprimento reiterado pode inclusive influenciar decisões futuras sobre guarda.

Sim, por acordo entre os pais ou por nova decisão judicial, sempre que houver justificativa relevante para a alteração.

São visitas supervisionadas por um profissional ou realizadas em ambiente controlado, usadas quando há risco ou necessidade de reaproximação gradual entre pai/mãe e filho.

Em geral sim, especialmente na guarda compartilhada, na qual as decisões importantes são tomadas em conjunto pelos dois pais.

A vontade da criança deve ser considerada, mas não pode ser usada, por conta própria, para descumprir o que foi definido judicialmente — o correto é buscar orientação jurídica.

Pode ser revisado conforme a idade e as necessidades da criança ou adolescente evoluem, sempre por acordo ou decisão judicial.

Viagens dentro do país geralmente não exigem autorização do outro genitor quando é o próprio pai ou mãe acompanhando; viagens ao exterior exigem autorização específica.

É preciso reajustar o regime de convivência, considerando a nova distância — muitas vezes com período de férias mais longo compensando a redução da frequência.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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