"Advogado Especialista em Indenização por Erro de Diagnóstico Médico"



             Em regra, todas as vezes em que o médico, seja por ação, seja por omissão, agir com negligência, imprudência ou imperícia, restará caracterizada sua responsabilidade pelos danos causados ao paciente. Com exceção das cirurgias plásticas de cunho estético, sabe-se que a responsabilidade civil dos médicos é restrita à constatação de dolo ou não aplicação dos cuidados mínimos necessários, no que diz respeito aos meios adotados, como materiais, técnicas e produtos. Ocorre que, muitas vezes, o erro médico antecede ao tratamento e se restringe ao diagnóstico da patologia. Falhas em diagnóstico de câncer, AIDS ou doenças congênitas em fetos, além de provocar um sofrimento evitável, representam nefasta violação da honra e, até mesmo, da intimidade e vida privada do paciente. A equivocada identificação da doença com recomendação de tratamento ineficiente ou desnecessário trazem angústia intensa e, consequentemente, um dano passível de indenização.

             Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em indenização por erro de diagnóstico médico analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

             Não deixe seu direito ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em indenização por erro de diagnóstico médico que, por meio de uma ação baseada no Código de Defesa do Consumidor, defenderemos e restabeleceremos o seus direitos.

             Advogado Especializado em Indenização por Erro de Diagnóstico Médico.