Atendimento em Porto Alegre/RS – Av. Carlos Gomes, 777 (51) 3574-3042 · (51) 3574-5063
Alves Nunes Advogados
Consumidor

Negativação SPC/Serasa

Ter o nome negativado por uma dívida que não existe, já foi paga ou está prescrita é uma das situações mais comuns de violação a direitos do consumidor — e a lei costuma tratar isso com bastante rigor.

Quando a negativação é indevida

É indevida a inscrição no SPC ou Serasa quando a dívida já foi paga, quando o consumidor nunca contratou o serviço, ou quando o débito está prescrito — dívidas de consumo prescrevem, em regra, em 5 anos.

Após o pagamento, a Súmula 548 do STJ determina que a empresa tem até 5 dias úteis para dar baixa na negativação; mantê-la além desse prazo já é considerado ato ilícito.

Indenização e a Súmula 385 do STJ

Quando a negativação indevida é a única anotação em nome do consumidor, os tribunais costumam reconhecer o dano moral de forma presumida, sem necessidade de provar sofrimento específico.

É importante observar a Súmula 385 do STJ: se o consumidor já tem outra negativação legítima e ativa em seu nome, o direito à retirada da inscrição indevida permanece, mas a indenização em dinheiro pode não ser concedida.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre negativação spc/serasa

5 dias úteis, conforme a Súmula 548 do STJ — passado esse prazo, a manutenção da negativação já é considerada irregular.

Não, em regra o dano moral é presumido quando a negativação indevida é a única inscrição em nome do consumidor.

Você mantém o direito de exigir a retirada da inscrição indevida, mas a indenização em dinheiro pode ser negada, conforme a Súmula 385 do STJ.

Não, dívidas de consumo prescrevem em geral em até 5 anos; passado esse prazo, a manutenção da negativação é considerada abusiva.

Sim, é possível pedir tutela de urgência para retirada imediata da negativação enquanto o processo tramita, demonstrando o risco de dano.

Sim, a Súmula 359 do STJ exige notificação prévia por escrito antes da inclusão nos cadastros de proteção ao crédito.

Costuma variar conforme o caso e o histórico do consumidor, mas as decisões recentes têm fixado valores que vão de poucos milhares de reais a valores mais altos em casos de reincidência da empresa.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

Vamos conversar sobre o seu caso?