Cobranças Indevidas
Contestação de cobranças duplicadas, indevidas ou não reconhecidas.
Cobranças indevidas, negativação irregular, problemas com planos de saúde, seguros, bancos e viagens: o Direito do Consumidor existe para reequilibrar a relação entre quem contrata e quem presta o serviço. Ajudamos a identificar quando um direito foi desrespeitado e o que fazer a respeito.
Contestação de cobranças duplicadas, indevidas ou não reconhecidas.
Negativas de cobertura, reajustes abusivos e cancelamento indevido.
Negativas de indenização e descumprimento de contratos de seguro.
Indenização por danos materiais, morais e corporais em acidentes.
Indenização por atraso, conexão perdida e assistência não prestada.
Direitos do passageiro e indenização por cancelamento de voo.
Indenização por bagagem extraviada, avariada ou violada.
Problemas com agências de viagem e pacotes turísticos.
Vícios e defeitos em produtos e serviços, trocas e reembolsos.
Cancelamento de protestos irregulares em cartório.
Ação para quitar dívida quando o credor se recusa a receber.
Notificações formais para resolver conflitos antes da Justiça.
Cobrança judicial de duplicatas, cheques e notas promissórias.
Ação para exigir explicação sobre valores administrados por terceiros.
Defesa de consumidores e empresas em ações judiciais.
Indenização por negligência, imprudência ou imperícia médica.
Indenização por diagnóstico equivocado ou tardio.
Indenização por falhas evitáveis em procedimentos cirúrgicos.
Indenização por resultado inadequado em cirurgia plástica.
Responsabilização do hospital por falhas na prestação do serviço.
Atuamos em cobranças indevidas, negativação irregular no SPC/Serasa, problemas com planos de saúde e seguros, atraso e cancelamento de voo, extravio de bagagem, defeitos em produtos e serviços, entre outras questões de relação de consumo.
É possível pedir judicialmente a retirada da negativação e indenização por dano moral, especialmente quando a cobrança nunca existiu ou já foi paga.
Recomendamos tentar uma notificação extrajudicial formal antes, o que muitas vezes resolve sem necessidade de processo — mas quando não há resposta, o caminho judicial fica aberto.
O Código de Defesa do Consumidor prevê prazos de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis) para reclamar de vícios aparentes, contados da entrega.
Não automaticamente — depende do tempo de atraso, do motivo e da assistência prestada; muitos casos de atraso relevante geram direito a indenização, mas cada situação é analisada.
É possível nos Juizados Especiais Cíveis para causas de menor valor sem advogado até determinado limite, mas o acompanhamento jurídico costuma aumentar as chances de um resultado mais favorável.
Depende do título ou contrato envolvido — pode ser via ação de cobrança, ação monitória ou execução, cada uma com procedimento e prazo próprios.