Tutela de Menor Incapaz
A tutela é o instituto jurídico que designa um responsável legal para cuidar de um menor de 18 anos quando os pais falecem, são destituídos do poder familiar ou ficam impossibilitados de exercê-lo.
Quando a tutela é necessária
A tutela é indicada quando ambos os pais falecem, são declarados ausentes ou perdem o poder familiar por decisão judicial, deixando o menor sem representante legal.
O tutor pode ser indicado pelos próprios pais em testamento ou documento autêntico, ou nomeado pelo juiz na falta dessa indicação, priorizando parentes próximos e o vínculo afetivo já existente com a criança.
Responsabilidades do tutor
O tutor assume a guarda, a educação e a administração dos bens do menor, respondendo por seus atos perante a Justiça e prestando contas periodicamente ao juízo.
A tutela é fiscalizada pelo Ministério Público e pelo juiz, que podem exigir garantias e acompanhar a administração dos bens do tutelado até que ele complete a maioridade.
Dúvidas frequentes sobre tutela de menor incapaz
Em regra, parentes próximos indicados pelos pais em testamento, ou, na falta de indicação, pessoas de confiança nomeadas pelo juiz, priorizando o vínculo com a criança.
Não. A tutela é mais ampla e ocorre quando não há mais pais aptos a exercer o poder familiar; a guarda normalmente trata da convivência entre pais separados.
Sim, o tutor administra os bens do tutelado sob fiscalização judicial e deve prestar contas periodicamente.
Sim, o juiz pode destituir o tutor que não cumprir adequadamente suas funções, nomeando outra pessoa para o cargo.
Até o tutelado completar 18 anos, ser emancipado, ou em caso de morte, adoção ou destituição do tutor.
Sim, por meio de testamento ou outro documento autêntico, indicação que o juiz costuma respeitar, salvo se contrária aos interesses da criança.
Sim, avós costumam ser considerados com prioridade quando não há pais aptos a exercer o poder familiar.
O tutor deve prover o sustento do menor usando os recursos e bens dele, quando existentes; não se trata tecnicamente de pensão, mas de administração dos bens do tutelado.
As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.