Usucapião é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo e, para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos legais. A usucapião está prevista principalmente no Código Civil Brasileiro e na Constituição da República Federativa do Brasil, sendo um direito de aquisição da propriedade para bens imóveis (exceto os imóveis públicos), tendo como requisitos fundamentais a posse, por um determinado tempo, do bem móvel ou imóvel e que tal posse seja ininterrupta e pacífica.
Em todos os casos de usucapião é necessário um processo e somente com a decisão judicial a propriedade poderá ser transferida no cartório de registro de imóveis.
Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em usucapião analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.
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