"Advogado Especialista em Indenização por Erro Médico em Cirurgia Plástica Estética"


             Dentre os danos advindos das cirurgias ou procedimentos médico-cirúrgicos podemos destacar aqueles de ordem estética e os oriundos da aflição moral do paciente.

             Admitindo ser a cirurgia plástica de embelezamento obrigação de resultado, e não de meio, quando alguém, que está muito bem de saúde, procura um médico somente para melhorar algum aspecto seu, que considera desagradável, quer exatamente esse resultado, não apenas que aquele profissional desempenhe seu trabalho com diligência e conhecimento científico, caso contrário, não adiantaria arriscar-se e gastar dinheiro por nada.

             Sendo assim, o Código Civil dispõe, em seu art. 186 que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". Por disposição expressa de lei, portanto, deve-se avaliar a culpa do profissional médico, quando, de sua atuação, resultar algum dano para o paciente.

              Portanto, o dano estético é passível de indenização quando comprovada a sua ocorrência. É o dano verificado na aparência da pessoa, manifestado em qualquer alteração que diminua a beleza que esta possuía, podendo ser em virtude de alguma deformidade, cicatriz, perda de membros ou outra causa qualquer.

             Você consumidor que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta, que nosso advogado especialista em indenização por danos estéticos analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

             Advogado Especializado em Indenização por Erro Médico em Cirurgia Plástica Estética.