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Erro em Cirurgia Estética

Cirurgias estéticas têm um tratamento jurídico um pouco diferente das cirurgias reparadoras: por não terem finalidade curativa, a responsabilidade do cirurgião costuma ser tratada como obrigação de resultado.

Obrigação de resultado x obrigação de meio

Na maioria dos procedimentos médicos, a obrigação é de meio — o médico deve empregar todos os cuidados e técnicas disponíveis, sem garantir um resultado específico; em cirurgia estética, parte da jurisprudência trata como obrigação de resultado, quando o resultado prometido não é alcançado.

Isso não significa que qualquer insatisfação estética gere indenização automaticamente — é preciso demonstrar que houve falha técnica, resultado muito distante do prometido, ou informação inadequada sobre riscos e limitações do procedimento.

Dano estético e dano moral

Quando a cirurgia resulta em assimetrias, cicatrizes excessivas ou deformidades não informadas como risco possível, é possível cumular indenização por dano estético (a alteração física em si) com dano moral (o sofrimento psicológico decorrente).

A publicidade enganosa sobre resultados (fotos de "antes e depois" irreais, promessas de resultado garantido) também pode ser usada como prova de falha no dever de informação do profissional ou da clínica.

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Veja também erro em cirurgia e negligência médica.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre erro em cirurgia estética

Parte da jurisprudência trata a cirurgia estética como obrigação de resultado, diferente da obrigação de meio aplicada à maioria dos procedimentos médicos.

Depende — é preciso demonstrar que o resultado ficou muito aquém do prometido ou tecnicamente inadequado, e não apenas insatisfação pessoal com o resultado estético.

Sim, são danos distintos e cumuláveis: o dano estético é a alteração física em si, e o dano moral é o sofrimento psicológico decorrente dela.

Sim, pode demonstrar promessa de resultado específico não cumprida ou falha no dever de informação sobre riscos e limitações reais do procedimento.

Em regra sim, respondendo solidariamente com o profissional quando há vínculo entre eles e falha ligada à estrutura ou aos serviços oferecidos.

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