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Alves Nunes Advogados
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Erro em Cirurgia

Complicações cirúrgicas podem ter causas evitáveis — falha técnica, erro de material, troca de procedimento — ou serem risco inerente ao próprio ato médico, mesmo com toda a técnica corretamente aplicada.

Quando a complicação cirúrgica é indenizável

É indenizável quando decorre de falha evitável: instrumento esquecido no corpo do paciente, procedimento no local ou lado errado, infecção por falha de assepsia, ou execução tecnicamente incorreta do procedimento.

Quando os riscos foram devidamente informados ao paciente (consentimento informado) e a complicação é reconhecida como risco inerente ao procedimento, os tribunais tendem a não reconhecer erro médico.

Consentimento informado e responsabilidade do hospital

A ausência ou insuficiência do termo de consentimento informado, explicando riscos e alternativas ao paciente antes da cirurgia, pode, por si só, gerar responsabilidade, mesmo quando a técnica cirúrgica foi correta.

O hospital pode responder solidariamente com o cirurgião quando há vínculo entre eles, especialmente em falhas ligadas à estrutura, equipe de apoio ou materiais utilizados durante o procedimento.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre erro em cirurgia

Não, muitas complicações são risco inerente ao procedimento, mesmo com técnica correta — é preciso demonstrar falha evitável para configurar erro médico.

Em geral sim, é considerado falha grave e evitável, caracterizando negligência da equipe cirúrgica.

A ausência do consentimento informado adequado pode, por si só, gerar responsabilidade, mesmo que a cirurgia tenha sido tecnicamente correta.

Pode responder solidariamente, especialmente em falhas ligadas à estrutura, materiais ou equipe de apoio disponibilizada pelo hospital.

Por meio de perícia técnica, análise do relatório cirúrgico, prontuário completo e, muitas vezes, depoimento da equipe médica envolvida.

As informações desta página têm caráter geral e informativo, e não substituem a avaliação individual do seu caso.

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