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Negligência Hospitalar

Além da responsabilidade individual de médicos, hospitais e clínicas podem responder diretamente por falhas na própria prestação do serviço — infecção hospitalar, erro de medicação, falta de estrutura adequada ou de pessoal suficiente.

Responsabilidade objetiva do hospital

Na relação de consumo, o hospital responde de forma objetiva pela falha do serviço, ou seja, independentemente de comprovação de culpa — basta demonstrar o dano e o nexo causal com a falha na prestação do serviço hospitalar.

Situações como infecção hospitalar, troca de medicação ou de paciente, queda durante internação e demora no atendimento de emergência costumam ser tratadas como falha do próprio serviço, e não apenas erro individual de um profissional.

Hospitais públicos e a responsabilidade do Estado

Em hospitais públicos, a responsabilidade do Estado costuma ser tratada de forma subjetiva pela chamada teoria da falta do serviço, exigindo a comprovação de que houve falha concreta na prestação do atendimento.

Mesmo nesses casos, a prova pericial e a análise do prontuário são fundamentais para demonstrar a relação entre a falha do serviço e o dano sofrido pelo paciente.

Temas relacionados

Veja também erro de diagnóstico, erro em cirurgia e negligência médica.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre negligência hospitalar

Pode responder solidariamente, especialmente quando o médico atua dentro da estrutura do hospital e há vínculo entre eles.

Em geral, a infecção adquirida durante a internação é tratada como falha do próprio serviço hospitalar, gerando responsabilidade objetiva, salvo prova de causa alheia ao hospital.

A responsabilidade do médico costuma exigir prova de culpa (negligência, imprudência ou imperícia); a do hospital, na relação de consumo, pode ser objetiva, bastando o dano e o nexo causal com a falha do serviço.

Não exatamente — a responsabilidade do Estado costuma ser subjetiva, exigindo comprovação da falha concreta no serviço prestado.

Prontuário médico completo, perícia técnica, relatórios de enfermagem e testemunhas que possam demonstrar a falha na prestação do serviço.

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