O que era exceção alguns anos atrás transformou-se em regra no mercado imobiliário e muitas empresas ultrapassam por meses, em alguns casos anos, a data de entrega de imóveis comprados na planta.
Além da demora, a falta de transparência e informações corretas sobre o andamento da obra causam inúmeros transtornos a quem espera se mudar para a casa própria.
Entre os maiores problemas estão a impossibilidade de planejamento de vida e o gasto extra com habitação. Fica impossível marcar o casamento, a mudança da escola dos filhos, a venda de outro imóvel, a negociação do aluguel atual, a troca de móveis e eletrodomésticos, entre outros dissabores. Impossível também manter a tranquilidade e a harmonia familiar quando a incerteza em relação ao maior patrimônio da família está em jogo.
Além do que, o preço dos imóveis vendidos, por força do contrato, continua sendo corrigido mensalmente pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil), um dos mais altos, senão o maior indexador inflacionário, que permanece sendo aplicado mesmo com o atraso na entrega.
O resultado de todo esse descumprimento dos contratos é que para o comprador ficam os problemas, que são muitos. Além do prejuízo material que o atraso gera, pois o cliente continua arcando com a pesada correção sobre o saldo do preço do imóvel, tendo, às vezes, que pagar aluguel de outro local para morar sem poder usufruir do imóvel que comprou, tem também o enorme prejuízo emocional que sem dúvida afeta profundamente os compradores.
A incerteza de quando poderão morar na nova casa, preocupações com casamentos marcados, ano letivo dos filhos, explicações a parentes e amigos sobre a demora, enfim, uma avalanche de questões que põe à prova o equilíbrio emocional dos envolvidos e, embora não tenha um valor de mercado, certamente causa enormes prejuízos, denominados danos morais e que certamente também precisam ser reparados.
Existem empresas que propõem uma indenização aos compradores em casos de atrasos, mas o valor oferecido é sempre muito baixo e não compensa os prejuízos causados. As construtoras que se adiantam às ações judiciais e procuram os compradores para um “acordo” querem, na verdade, minimizar as indenizações e fazem uma conta que só interessa a elas.
O Judiciário está atento à estas e outras questões que envolvem o descumprimento dos contratos de compra e venda de imóveis e vem condenando as empresas ao pagamento de justas indenizações aos promissários compradores que sofreram prejuízos com o atraso.
Fixação de indenizações por lucros cessantes, danos morais e restituição de prejuízos sofridos pelos compradores caracterizam-se como regra nos julgamentos dos nossos Tribunais. Outras armadilhas e irregularidades cometidas pelas empresas, como cobrança de taxa de corretagem e SATI, ilegais na venda na planta, também são punidas e a devolução dos valores é determinada nas decisões.
Portanto, você consumidor que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta, que nosso advogado especialista em indenizações por atraso na entrega de imóveis comprados na planta analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.